Nova NR-01: o que é e como se adequar?
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Nova NR-01: o que é e como se adequar?

Data da publicação: 02/07/2025
Por Pedro César Sousa Oliveira

Você sabe o que é a nova NR-01 e como ela impacta a gestão de saúde e segurança no trabalho? A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 trouxe mudanças importantes que exigem atenção de todas as empresas — independentemente do porte ou setor.  

Neste artigo, vamos explicar o que mudou com a nova NR-01, qual a diferença entre o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), e como sua empresa pode se adequar às exigências legais, evitando riscos e penalidades.  

Entenda por que a NR-01 se tornou uma peça estratégica na prevenção de acidentes e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e eficientes. 

NR-01 atualizada: o que mudou com a nova Norma? 

A NR-01 atualizada introduziu mudanças estruturais relevantes na forma como as organizações devem conduzir a gestão de saúde e segurança no trabalho. Entre os principais avanços, destacam-se: (i) a formalização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), (ii) a substituição do PPRA pelo PGR e (iii) a inclusão expressa de riscos ergonômicos, psicossociais e organizacionais na análise de perigos. 

A principal mudança da NR-01 é a adoção de uma abordagem mais ampla e integrada de riscos ocupacionais, exigindo das empresas a consideração de fatores até então tratados de forma limitada ou indireta. O novo texto normativo passou a reconhecer de forma explícita os riscos psicossociais e ergonômicos, alinhando-se às melhores práticas internacionais e ampliando a responsabilidade dos empregadores sobre o bem-estar dos trabalhadores. 

Com a revogação do PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser obrigatório. Diferentemente do programa anterior, o PGR contempla todos os tipos de perigos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais — e deve incluir etapas como identificação, avaliação, controle e monitoramento de riscos. A norma também exige a elaboração de um inventário de riscos e um plano de ação com prazos, responsáveis e indicadores de desempenho. 

Outro ponto relevante é o fortalecimento do conceito de GRO, que passa a ser o eixo central da gestão de riscos ocupacionais. O GRO, por meio do PGR, consolida a integração entre diferentes áreas da empresa, promovendo uma atuação preventiva e sistematizada. 

Por fim, a atualização também trouxe melhorias no Anexo I da norma, com a padronização de termos técnicos e definições, reduzindo ambiguidades e facilitando a interpretação durante auditorias e fiscalizações. 

O que muda na prática para as empresas?  

Com a NR-01 atualizada, as empresas passaram a ser obrigadas a adotar uma abordagem mais ampla e sistêmica da segurança e saúde no trabalho (SST). A norma exige que o ambiente laboral seja analisado de forma integrada, considerando não apenas os riscos ambientais tradicionais, mas também fatores ergonômicos, psicossociais e organizacionais. 

Esse novo escopo impacta principalmente empresas prestadoras de serviços e escritórios administrativos, que antes não tinham obrigação formal de incluir riscos relacionados à saúde mental em seus programas de prevenção. A partir da atualização, esses elementos devem ser incorporados aos processos de avaliação e controle de riscos. 

A transição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma das mudanças mais significativas. Enquanto o PPRA limitava-se à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, o PGR, conforme previsto na NR-01, inclui todos os tipos de perigos ocupacionais.

O PGR prevê etapas claras: mapeamento de riscos, avaliação da probabilidade e severidade, definição de prioridades, implementação de medidas de controle e monitoramento contínuo dos resultados. O programa deve ser documentado com inventário de riscos, plano de ação, responsáveis definidos, cronogramas e indicadores de eficácia. 

Ademais, a nova norma reforça o papel do empregador na condução dessas ações. É obrigatório nomear um responsável técnico pelo PGR, alocar recursos financeiros e garantir a realização de treinamentos. A consulta e a participação dos trabalhadores também são exigidas, seja por meio da CIPA ou de outras formas de representação, com o intuito de incorporar a perspectiva de quem vivencia diretamente as atividades operacionais. 

Em relação à capacitação, a nova NR-01 determina que todos os níveis hierárquicos recebam treinamentos compatíveis com suas funções. Trabalhadores devem ser instruídos sobre os riscos existentes e as medidas de proteção. Já os gestores devem ser preparados para liderar a gestão de riscos, promover a cultura preventiva e assegurar a conformidade com os requisitos legais.  

Até quando as empresas podem se adequar às novas normas da NR-01?  

A NR-01 atualizada, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entra em vigor em 26 de maio de 2025. Contudo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu que, até 26 de maio de 2026, a fiscalização terá caráter exclusivamente educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades às empresas que estiverem em processo de adaptação às novas exigências da norma. 

Agora em 2025, as empresas devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a identificação e o controle de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).  

O adiamento da penalização por parte do MTE visa proporcionar às organizações tempo adequado para revisar seus processos internos, capacitar suas equipes e implementar as mudanças necessárias para atender às novas diretrizes de segurança e saúde no trabalho. 

A partir de 27 de maio de 2026, a fiscalização passará a ter caráter punitivo, com a possibilidade de aplicação de multas e outras sanções para as empresas que não estiverem em conformidade com as exigências da NR-01 atualizada. 

O que as empresas precisam fazer para se adequar à nova NR-01?  

A entrada em vigor da NR-01 atualizada, prevista para 26 de maio de 2025, exige das empresas uma revisão abrangente de seus processos de gestão de riscos ocupacionais. Para cumprir as novas exigências, sobretudo no que se refere aos fatores psicossociais, é necessário adotar uma abordagem estruturada, multidisciplinar e baseada em evidências. 

1. Avaliação interna: ponto de partida 

Antes de iniciar qualquer ajuste, a empresa deve fazer um diagnóstico da maturidade atual de sua gestão de saúde e segurança no trabalho. Isso inclui verificar: 

  • A existência e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); 
  • A capacidade técnica da equipe de SST para lidar com os novos requisitos; 
  • A presença de canais de escuta e acolhimento para identificar situações de risco psicossocial; 
  • A participação ativa de lideranças e da CIPA no processo preventivo. 

Esse levantamento permite identificar lacunas e priorizar as ações de adequação. 

2. Integração entre áreas e responsabilidades 

A adequação à NR-01 não é responsabilidade exclusiva da área de segurança do trabalho. Recursos humanos, jurídico, compliance e lideranças operacionais devem ser envolvidos na construção de um ambiente que reconheça, mapeie e controle os diversos tipos de riscos ocupacionais. 

É recomendável formalizar um comitê interno ou designar um grupo de trabalho multidisciplinar responsável por conduzir o processo de adaptação. 

3. Revisão e ampliação do PGR 

O PGR deve ser revisado para contemplar os riscos psicossociais, como: 

  • Sobrecarga de trabalho; 
  • Assédio moral ou sexual; 
  • Falta de clareza nas funções; 
  • Deficiência na comunicação interna; 
  • Conflitos interpessoais ou discriminação. 

Além de identificar esses riscos, o documento deve apresentar medidas de prevenção, indicadores de controle e um plano de ação com prazos e responsáveis. A Análise Ergonômica Preliminar (AEP) passa a ser obrigatória para todas as empresas, mesmo aquelas dispensadas do PGR. 

4. Escolha de ferramentas e metodologia 

A norma não impõe um modelo único de avaliação dos riscos psicossociais. Assim, cada organização deve selecionar ferramentas adequadas à sua realidade, desde que estejam fundamentadas tecnicamente e aplicadas por profissionais capacitados. Podem ser utilizados: 

  • Questionários anônimos; 
  • Entrevistas estruturadas; 
  • Oficinas e grupos focais; 
  • Observação direta da atividade real. 

Independentemente do método, é fundamental garantir ambiente de confiança e participação dos trabalhadores. 

5. Treinamentos e capacitação contínua 

A NR-01 determina que todos os níveis hierárquicos sejam capacitados. Os conteúdos devem incluir: 

  • Riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais; 
  • Medidas de prevenção e protocolos internos; 
  • Orientações sobre canais de denúncia e acolhimento; 
  • Competências específicas para líderes em gestão de riscos e escuta ativa. 

A capacitação deve ser contínua, com registros documentais e atualização conforme as mudanças do ambiente de trabalho. 

6. Fortalecimento dos canais de escuta e acolhimento 

A existência de canais para denúncias e relatos espontâneos é estratégica. Canais de Acolhimento, como os operados pela Aliant, oferecem estrutura adequada para lidar com situações de violência, discriminação e outras formas de risco psicossocial, apoiando tanto o diagnóstico quanto a resposta às ocorrências. 

Esses canais devem estar integrados ao GRO e servir como insumo para revisão periódica do PGR.  

7. Monitoramento e melhoria contínua 

Após a implementação das medidas, é obrigatório acompanhar sua eficácia. Isso envolve: 

  • Atualização constante do inventário de riscos; 
  • Avaliação de resultados com base em indicadores; 
  • Revisão das ações sempre que necessário; 
  • Participação contínua dos trabalhadores no acompanhamento. 

Empresas que tratam a NR-01 atualizada como um processo vivo — e não apenas como uma obrigação normativa — tendem a fortalecer sua cultura organizacional, reduzir riscos legais e promover ambientes mais seguros. 

O que acontece se a sua empresa não se adequar à nova NR-01?   

Ainda que a data para a nova NR-01 entrar em vigor seja maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que o primeiro ano será dedicado à orientação e à educação, com a fiscalização em caráter não punitivo. Por isso, apenas a partir de 27 de maio de 2026, a fiscalização poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento.  

As empresas que não se adequarem até essa data podem ser penalizadas com:  

  • Multas administrativas, com valores que variam conforme a gravidade da infração e o número de empregados afetados; 
  • Interdição de setores ou atividades, quando constatado risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores; 
  • Responsabilização trabalhista e civil, inclusive com possibilidade de ações judiciais por danos decorrentes de omissões na gestão de riscos ocupacionais. 

Além das sanções legais, o não cumprimento da NR-01 pode gerar impactos operacionais e reputacionais. Ambientes de trabalho inseguros ou marcados por assédio, sobrecarga ou ausência de prevenção tendem a aumentar o índice de afastamentos, reduzir a produtividade e elevar o passivo trabalhista.  

Do ponto de vista da imagem, empresas que negligenciam práticas básicas de saúde e segurança enfrentam maior resistência na contratação com grandes clientes e dificuldade em atrair e reter talentos, por exemplo. Portanto, o período educativo é uma oportunidade para estruturar processos, capacitar equipes e integrar a prevenção de riscos psicossociais à cultura organizacional é essencial para garantir conformidade e sustentabilidade no médio e longo prazo. 

O que mais as empresas precisam saber?   

A nova NR-01 é muito mais que uma obrigação legal: é uma ferramenta estratégica para a gestão de riscos, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e produtivos. Ver o PGR como investimento reduz custos com acidentes e processos, gerando retorno sobre o valor aplicado em prevenção. 

É fundamental engajar todos os níveis hierárquicos: a liderança deve patrocinar o PGR, dedicar recursos e remover barreiras; os profissionais de SST precisam atuar como facilitadores; e os trabalhadores devem participar ativamente, sinalizando riscos e colaborando na busca de soluções. 

Manter o programa dinâmico e em evolução é outro ponto chave: revise periodicamente o inventário de riscos, avalie a efetividade das medidas e esteja atento a mudanças tecnológicas, organizacionais e regulatórias. A proatividade evita surpresas e garante cumprimento contínuo da norma. 

Para entender melhor como se adequar à nova NR-01, confira nosso material sobre o tema. Entenda o que mudou, quais são as novas obrigações relacionadas à saúde mental no trabalho e como estruturar um PGR alinhado às exigências legais e às boas práticas de gestão de riscos. 

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Pedro César Sousa Oliveira

Pedro César Sousa Oliveira

Bacharel em Direito e Advogado. Realiza pesquisas em Compliance na Aliant e conta com experiência no levantamento de informações (Background Check e Due Diligence), e possui artigos e livros no tema.

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