3 dicas para executar judicialmente seus devedores
Compartilhe:

3 dicas para executar judicialmente seus devedores

Data da publicação: 26/09/2022

Pedro César Oliveira*

Recorrentemente viralizam fotos de famosos que continuam a ostentar padrões de vida luxuosos (com fotos em redes sociais de automóveis, aviões, viagens, diamantes) e, ao mesmo tempo, conseguem burlar judicialmente seus credores em processos que duram anos.

Ocorre que, durante todo processo judicial, a execução representa uma dificuldade a parte. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu relatório de 2021, indicou que 52,3% dos processos pendentes de baixa em 2020 eram processos de execução. E, embora o próprio CNJ tenha conduzido esforços para facilitar a vida de credores, ainda são necessárias estratégias personalizadas para alcançar a satisfação do crédito.

Aqui vão 3 dicas que podem auxiliar a execução judicial e a satisfação de crédito de credores:

1 – Os bens dos familiares também podem ser penhoráveis

Mesmo que inicialmente o foco da execução judicial seja determinada pessoa física, um recurso poderoso é se atentar ao regime de casamento em que a pessoa está inserida.

Enquanto no regime de separação total de bens não existe comunicação entre os bens dos cônjuges, o regime de comunhão parcial de bens (rotineiramente mais utilizado) dá a possibilidade de penhorar bens adquiridos durante a constância do casal – mesmo que tenha sido adquirido exclusivamente pelo cônjuge não devedor.

Essa análise se torna ainda mais útil quando o regime é o de comunhão universal de bens, uma vez que o devedor já possui direito a 50% de todos os bens em nome de seu cônjuge – independentemente do período em que o bem foi adquirido.

Outro ponto que vale a menção são os bens em nome dos filhos, tanto menores de idade como os maiores sem renda comprovada. A transferência de propriedade para eles pode ser uma das estratégias de blindagem patrimonial.

2 – Fique atento aos bens fora do país

Uma das formas rotineiras de tentativa de fraude a credores é a transferência dos bens do devedor para pessoas físicas ou jurídicas no estrangeiro. Mesmo que possa ocorrer através de diferentes estratégias de blindagem patrimonial ou insolvência transnacional, nenhuma dessas formas é “irrastreável”.

De maneira geral, patrimônio deixa rastros informacionais ao ser transferido. Esses rastros podem ser mapeados, compilados e tratados para serem utilizados para determinado escopo.

Órgãos oficiais de registro, mídias sociais e bancos de dados correspondem a uma combinação de fontes passíveis de serem exploradas.

3 – Bens não convencionais podem garantir uma execução de sucesso

Mesmo que a justiça foque no rastreio de categorias de ativos convencionais (imóveis, automóveis, participações societárias e contas bancárias), eles não representam nem a maioria dos bens possíveis de serem penhorados.

Focar para além desse rol rotineiro, buscando por investimentos (posições na bolsa, criptoativos), outros tipos de veículos (embarcações, aeronaves), licenças de exploração, semoventes, contratos e concessões, outros créditos judiciais, pode ser a chave para encurtar a busca por patrimônio penhorável.

A etapa da execução judicial de um processo é complexa e exige dedicação exclusiva dos advogados e procuradores que desejam entregar um bom trabalho e a satisfação do crédito. Para essas e outras situações, a Aliant possui reconhecida experiência no levantamento patrimonial a nível nacional e internacional de mais de 12 tipos de ativos, contando com clientes no Brasil e no exterior.

Leia também:

*Pedro César Oliveira é consultor de Inteligência Corporativa da Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.

Índice

Compartilhe:

Publicações relacionadas

Assine nossa newsletter!

Fique por dentro das melhores notícias, eventos e lançamentos do mercado

Receber