No mês de abril celebramos o mês da conscientização sobre a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, o chamado Abril Verde.
Com o objetivo de sensibilizar todo o ecossistema empresarial para a necessidade de políticas e práticas para a promoção de um ambiente seguro e saudável, o mês ocorre em meio ao início de vigência da Lei n° 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e atualizou a Lei da CIPA.
Para que você conheça o Abril Verde e a lei 14.457, estruturamos este artigo com os seguintes tópicos:
- Origem da campanha do Abril Verde
- O que é a CIPA?
- Como a Nova CIPA se relaciona com o Abril Verde
Origem da campanha do Abril Verde
As comemorações do Abril Verde no mundo iniciaram em 2003, quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como Dia Mundial de Prevenção de Acidentes do Trabalho. No Brasil, a data foi promulgada em 2005 pela Lei nº 11.121.
Sensibilizar o ecossistema empresarial para o tema é importante pois em 2022, segundo a Agência Brasil, ocorreram mais de 612 mil acidentes de trabalho. Este mesmo ano carrega os seguintes números:
- O número de óbitos causados pelos acidentes passou de 2,5 mil
- Mais de 6,5 pessoas foram aposentadas por invalidez devido a acidentes no trabalho
Para reduzir este número, são necessárias iniciativas que criem ambientes de trabalho mais seguros, um dos objetivos da nova lei da CIPA, como veremos a seguir.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) funciona como um órgão dentro de cada empresa. Trata-se de uma comissão, formada obrigatoriamente por representantes dos trabalhadores e da empresa, que tem atribuições associadas à prevenção de acidentes de trabalho.
A CIPA está prevista no art. 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também contém a Norma Reguladora 5 (NR5), elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, como suas principais legislações.
Seu principal objetivo envolve garantir a saúde dos trabalhadores por meio da prevenção de acidentes e, recentemente, de assédio moral e sexual.
Foi editada a Lei n° 14.457 de 2022, que trata de uma iniciativa do governo denominada de Programa + Mulheres. Além de alterar o nome da Comissão para incluir o termo Assédio, ela prevê a estruturação de iniciativas em prol do combate ao assédio (sexual e moral) no ambiente de trabalho.
Suas principais novas medidas são:
- A obrigatoriedade de políticas e normas internas que versem especificamente sobre a prevenção a essas práticas;
- A adoção de Canais de Relato para a denúncia de práticas de assédio, bem como os devidos procedimentos investigativos e disciplinares;
- A inclusão do tema nas atividades e práticas da CIPA;
- Ações de treinamentos e sensibilização de todos os colaboradores, com periodicidade mínimo de 12 meses.
Além disso, a nova lei também criou o Selo Emprega + Mulher, focado em empresas que adotem incentivos ao trabalho feminino, como a oferta de acordos flexíveis de trabalho, a promoção de igualdade entre gêneros em cargos estratégicos e de liderança, entre outras medidas.
Como a nova CIPA se relaciona com Abril Verde?
O movimento Abril Verde, bem como todo o seu conceito (e aqui está a ideia da antiga CIPA inclusa), consiste na associação restrita de um ambiente de trabalho seguro e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Dentre estes acidentes estão inclusos casos de assédio, e por isto é necessário estar atento as exigências da nova CIPA, listadas acima.
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Com a mudança de mentalidade legislativa e nova compreensão de um ambiente mais seguro (com uma maior abrangência do conceito original), a tendência de aumento de iniciativas que amplifiquem a segurança laboral é amplificada.
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