O que é “elofensa” e qual a relação com o Canal de Denúncias?
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O que é “elofensa” e qual a relação com o Canal de Denúncias?

Data da publicação: 31/01/2023
Por Thiago Sant'Anna da Silva

Você já ouviu falar sobre “elofensa”? Talvez você não tenha ouvido, mas certamente já presenciou ou mesmo recebeu uma. O termo é relativamente novo, surgiu em meados de 2016 e até pouco tempo era tratado como “brincadeira” ou mesmo um elogio.

Atualmente, a palavra elofensa tem sido mais difundida no meio corporativo, indicando a não-aceitação de termos relacionados a ela nas tratativas com os colegas de trabalho.

Mas o que é uma elofensa?

Exemplos típicos de elofensa são: “nossa, mas você tem um rosto lindo”, indicado para uma pessoa que apresenta formas mais cheias; “pensei que você fosse mais velha, mas por conta da experiência”, falando sobre uma pessoa aparentar mais idade do que tem; “você está uma coroa conservada”; “você tem uma beleza diferente”; “cheinha linda”; “negra bonita”, entre outros.

Elofensa é aquela ofensinha básica, tamanho mini, que vem disfarçada de elogio, ou com uma adulação por cima para dar aquela camuflada. Algo que parece um elogio, mas no fundo tem um quê de ofensa”. Debora Zezza, Analista de Canal de Denúncias da Aliant

Neste contexto, a sociedade tem se posicionado contra este comportamento, e é preciso que as pessoas se posicionem ao receber um apontamento de elofensa. A vítima pode indicar para seu interlocutor que não gostou da forma como foi feito o comentário e apontar o que não lhe agradou.

Frequentemente as pessoas que realizam os comentários negativos se defendem indicando que era uma brincadeira ou um elogio, no entanto não é, e situações desta natureza não devem mais serem aceitas no nosso dia a dia.

Características físicas não podem ser referência de pessoas no ambiente corporativo. Não podemos destacar uma pessoa por uma característica que para ela pode ser negativa, como por exemplo: “a coroa”.

Como classificar uma elofensa no canal de denúncias?

No nosso meio de atuação, o canal de denúncias pode caracterizar a elofensa como discriminação, mesmo que o denunciado argumente ter se tratado de uma brincadeira. Ou seja, cabe à empresa atenuar ou não a medida disciplinar relacionada a ação.

E você? Já foi vítima de uma elofensa? Ou, mesmo sem querer, tratou alguém desta forma? Ainda é tempo de mudar o comportamento e começar a reconhecer as pessoas por suas qualidades. Agora é com você!

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Thiago Sant'Anna da Silva

Thiago Sant'Anna da Silva

Gerente da Aliant. Formado em Psicologia pela UERJ e pós-graduado em Marketing e Mídias Digitais pela FGV, possui mais de 10 anos de experiência em desenvolvimento humano e organizacional, com ênfase em Ética e Integridade.

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